segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

PROPOSTA APRESENTADA PELA CDU: CENTRO DE RECOLHA OFICIAL DE ANIMAIS PERDIDOS OU ABANDONADOS


Considerando os princípios da Declaração Universal dos Direitos do Animal, que determina entre outras normas, que todos os animais têm o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do Homem.

Considerando que a legislação nacional portuguesa atribui diversas responsabilidades e competências às autarquias locais, nomeadamente através da Lei nº 27/2016 de 23 de agosto, que autoriza medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição de abate de animais errantes como forma de controlo da população.

Considerando que o Município de Almeirim não tem um canil municipal, e que mantém nas suas instalações, situadas na zona industrial, um espaço onde estão alguns cães, em condições impróprias ao bem-estar animal.

Considerando que a Câmara de Almeirim aguarda pelo projeto de canil/gatil intermunicipal da Lezíria do Tejo, que poderá não ficar localizado no nosso concelho, visto ser um equipamento que para responder aos problemas sentidos nesta matéria, na área geográfica da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, poderá ser instalado num dos restantes concelhos.

Considerando que quando o canil/gatil intermunicipal estiver em pleno funcionamento, será de todo pertinente a existência de uma estrutura temporária no concelho, para acolher os animais perdidos ou abandonados, que poderão previamente ser destinados para adoção e só posteriormente proceder-se à sua transferência para o dito canil/gatil intermunicipal.

Proponho ao Executivo Municipal que:

1 – Promova, em conjunto com as entidades competentes, a construção urgente de um centro de recolha oficial de animais em Almeirim, com condições dignas para acolher animais perdidos, abandonados, até que sejam reclamados pelos donos, remetidos para adoção ou devidamente encaminhados para o futuro canil/gatil intermunicipal da Lezíria do Tejo.

2 – Através de uma plataforma informática, a Câmara Municipal divulgue ao público, de forma adequada e regular, os animais que se encontram no centro de recolha oficial de animais, disponíveis para adoção.

3 – Estabeleça protocolos com as Associações de Animais para que em cooperação, promovam as campanhas necessárias de esterilização de animais errantes e adoção de animais abandonados, de acordo com a legislação em vigor.

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