quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Ponto 2 - Assembleia Municipal de 29/Dezembro

PONTO 2 - ALTERAÇÕES PONTUAIS DAS CARTAS URBANÍSTICAS DE FAZENDAS DE ALMEIRIM, BENFICA DO RIBATEJO E CORTIÇOIS, PAÇOS NEGROS E FOROS DE BENFICA DO RIBATEJO. ALTERAÇÃO AO PONTO 3.2.4 DO ARTº 3º DO REGULAMENTO DO PDM, NOS TERMOS DA ALÍNEA R) DO ARTº 25 DO ANEXO I À LEI 75/2013 DE 12 DE SETEMBRO.

Esta é uma proposta que consideramos importante, pois refere-se à gestão do território do concelho. No entanto não é claro quais dos instrumentos de planeamento é que vão ser alterados, se o PDM, se Planos de Pormenor ou Planos Urbanísticos.

O que é referido é que são alterações pontuais. Também sabemos que a Lei as prevê, mas temos serias dúvidas que as razões apresentadas as justifiquem. Temos, também, muitas dúvidas que nalguns locais as alterações sejam mesmo pontuais, pois da análise que fazemos, verificamos que em alguns centros concelhios, as áreas de intervenções abrangem parte significativa do perímetro urbano. É opinião da CDU que o que aqui se apresenta são alterações de fundo e não pontuais. O voto contra da CDU será por considerarmos que é inadmissível que estes processos de revisão sejam realizados por partes, até porque já foi pago a uma empresa a realização duma proposta de revisão do PDM que não está concluída. Ora isto leva-nos a considerar que o que deveria ser executado era a conclusão da revisão do PDM e, assim estas alterações serem incluídas aí.

E se bem que possamos concordar com algumas propostas de alteração, como por exemplo a situação no beco do Sporting em Fazendas de Almeirim ou relativamente ao apoio para um equipamento social de uma IPSS em Paço dos Negros, não concordamos de todo com o que está previsto para o Pinhal do Bacalhau em Benfica do Ribatejo, e por isso o voto contra reflecte estas discordâncias.


Votamos ainda contra porque parte da revisão é para se fingir que se legalizam construções já existentes. Votamos ainda contra pela falta de rigor que existe, pois nos documentos apresentados por exemplo na página 9 referente a Paço dos Negros é afirmado que a igreja e a casa mortuária são construções da década de 70 o que não é correto.

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Reunião Assembleia Municipal de Almeirim 29 de Dezembro de 2014 - PAOD


A ALDESC tem sido, infelizmente, um tema recorrente destas assembleias municipais, não só por via da participação dos ex-trabalhadores da empresa, mas também por via das questões levantadas pela CDU relativas à transgressão constante dos procedimentos legais que caracterizaram a sua gestão, desde o primeiro ao último dia e até o próprio processo de extinção. Práticas inadmissíveis desta maioria PS que causaram danos graves aos ex-trabalhadores e às suas famílias e que foram altamente lesivas do interesse comum. A extinção da ALDESC foi deliberada em finais de 2007. Estamos agora a terminar 2014 e a CDU vê-se mais uma vez obrigada a intervir sobre este tema nesta Assembleia, na sequência de uma proposta apresentada pelo presidente da câmara na passada reunião do executivo municipal de 20 de Novembro.

Na proposta 305/2014 o Presidente da Câmara propõe a aprovação dos relatórios e contas finais de liquidação da ALDESC. E.M, relativos aos anos 2008, 2009, 2010 e 2011 com o objectivo de dar finalmente cumprimento à obrigação legal de registo, na Conservatória do Registo Comercial de Almeirim, da liquidação definitiva da empresa. Obrigação esta muita vez relembrada nesta Assembleia, pela CDU e não só, desde a deliberação de extinção da empresa aprovada em 2007.

E não obstante a CDU saber que é necessário proceder a este registo, e até o ter relembrado aqui diversas vezes, mais uma vez a vereadora da CDU viu-se obrigada a votar contra a proposta apresentada e fazer voto de vencido pelas seguintes razões:

1.º - Porque estamos no final de 2014, e a deliberação da Câmara de 18 de Fevereiro de 2008, para além de aprovar a Comissão Liquidatária, determinou o prazo de um ano, a partir de 1 de Janeiro de 2008, para executar o processo de extinção, dando cumprimento a todos os actos necessários para o mesmo, nomeadamente o registo da liquidação da empresa na Conservatória do Registo Comercial de Almeirim.

2.º - Porque não podemos aceitar que o Presidente da Câmara venha evocar o desconhecimento da situação, tal como o faz no enunciado da proposta (Nº 305/2014-PC), não só pelo que já dissemos anteriormente, mas também ainda pelo facto do atual Presidente da Câmara ter exercido o cargo de Vice-presidente nos dois mandatos anteriores e de vereador antes disso, além de que fazia parte do Conselho de Administração da empresa e da Comissão Liquidatária da mesma, nomeada na Reunião do Executivo Municipal de 18 de Fevereiro de 2008.

3.º - Porque esta proposta ao incluir as contas da ALDESC referentes a 2008, confirma a situação denunciada pela CDU em Abril de 2009, (quando da aprovação das contas da Câmara do ano de 2008), na qual alertávamos para o facto das contas da ALDESC referentes a 2008 terem sido integradas nas contas da Câmara, sem terem sido previamente aprovadas de forma autónoma pelo Executivo, tal como era obrigatório.

4.º - Porque nos confrontamos ainda com uma situação deveras perturbadora: existem duas Certificações Legais de Contas de 2008, com teores diferentes. Situação tanto mais estranha que estas Certificações são da responsabilidade do mesmo Revisor Oficial de Contas. O teor da Certificação Legal das Contas agora apresentada em 2014 relativa às contas da ALDESC de 2008 apresenta diferenças significativas, com o teor da informação da Certificação Legal de Contas, entregue pelo mesmo ROC, em relação às mesmas contas, em Abril de 2009, quando da aprovação do Balanço das contas do Município relativas a 2008. Uma situação que ainda é mais perturbadora depois da explicação dada pelo representante do ROC, na reunião do Executivo de 20 de Novembro de 2014, da qual se depreende que a discrepância existente entre as duas Certificações, deve-se ao facto dos documentos fornecidos em 2009 e 2014 não apresentarem os mesmos dados!!! A CDU não pode deixar ainda de assinalar que nas mudanças registadas, de uma certificação para a outra, desaparece na de 2014 a ênfase existente na de Abril de 2009 referente às obrigações decorrentes da liquidação da empresa: da transferência das actividades, do património e dos trabalhadores para a Câmara Municipal, o que como sabem não foi cumprido.

5.º- Porque a empresa foi extinta em 2007, a sua actividade parou no seguimento dessa extinção e no entanto apresentou contas até 2011.

Face à gravidade de toda esta situação a CDU decidiu enviar para conhecimento da IGF - Inspeção Geral de Finanças estes factos.


Para terminar, a CDU não quer deixar de manifestar a sua solidariedade para com os ex-trabalhadores, que viveram e vivem situações de sofrimento devido a estas políticas danosas da maioria política que preside ao destino da Câmara de Almeirim.

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO AO DESPORTO DO CONCELHO DE ALMEIRIM TEM “CRIVO” DEMASIADO LARGO


A CDU desde sempre pugnou pela existência de um regulamento de apoio ao associativismo nas suas diversas vertentes: social, cultural, desportiva e recreativa. Um regulamento que permitisse apoiar as várias entidades, de forma responsável, rigorosa e transparente, uma vez que a regulamentação destes apoios é tanto mais importante quanto o é o facto de estarmos perante a utilização de dinheiros públicos. Assim, foi com agrado que a CDU participou, durante a discussão pública, num projeto de regulamento municipal para atribuição de apoios ao associativismo desportivo.

A CDU apresentou várias propostas de alteração que visavam a introdução de critérios gerais e específicos de ponderação, mecanismos de controlo e aferição do desempenho das entidades apoiadas e critérios de descriminação positiva no que concerne às camadas mais jovens e escalões de formação.

Perante a proposta final, hoje discutida e aprovada pelo PS e Coligação Amar Terra em reunião da Câmara Municipal, é entendimento da CDU que se ficou muito aquém do que se poderia fazer para tornar este regulamento uma ferramenta mais robusta na atribuição de apoios às várias entidades desportivas, de forma responsável, rigorosa e transparente.

A CDU entende que as alterações introduzidas, após a discussão pública, não são significativas, resultando num documento vago, discricionário e pouco transparente. O regulamento que hoje foi aprovado não reflete, na essência, o conteúdo das propostas da CDU.

A CDU entende ainda que se perdeu uma oportunidade de se criar um regulamento mais abrangente que abarcasse para além da actividade desportiva toda a actividade cultural e recreativa, tanto mais que as entidades que operam neste dois últimos sectores são frequentemente beneficiárias de apoios prestados pela autarquia.

Almeirim, 9 de Dezembro de 2014