A
ALDESC tem sido, infelizmente, um tema recorrente destas assembleias municipais,
não só por via da participação dos ex-trabalhadores da empresa, mas também por
via das questões levantadas pela CDU relativas à transgressão constante dos
procedimentos legais que caracterizaram a sua gestão, desde o primeiro ao
último dia e até o próprio processo de extinção. Práticas inadmissíveis desta
maioria PS que causaram danos graves aos ex-trabalhadores e às suas famílias e
que foram altamente lesivas do interesse comum. A extinção da ALDESC foi
deliberada em finais de 2007. Estamos agora a terminar 2014 e a CDU vê-se mais
uma vez obrigada a intervir sobre este tema nesta Assembleia, na sequência de
uma proposta apresentada pelo presidente da câmara na passada reunião do
executivo municipal de 20 de Novembro.
Na
proposta 305/2014 o Presidente da Câmara propõe a aprovação dos relatórios e
contas finais de liquidação da ALDESC. E.M, relativos aos anos 2008, 2009, 2010
e 2011 com o objectivo de dar finalmente cumprimento à obrigação legal de
registo, na Conservatória do Registo Comercial de Almeirim, da liquidação
definitiva da empresa. Obrigação esta muita vez relembrada nesta Assembleia,
pela CDU e não só, desde a deliberação de extinção da empresa aprovada em 2007.
E
não obstante a CDU saber que é necessário proceder a este registo, e até o ter
relembrado aqui diversas vezes, mais uma vez a vereadora da CDU viu-se obrigada
a votar contra a proposta apresentada e fazer voto de vencido pelas seguintes
razões:
1.º
- Porque estamos no final de 2014, e a deliberação da Câmara de 18 de Fevereiro
de 2008, para além de aprovar a Comissão Liquidatária, determinou o prazo de um
ano, a partir de 1 de Janeiro de 2008, para executar o processo de extinção,
dando cumprimento a todos os actos necessários para o mesmo, nomeadamente o
registo da liquidação da empresa na Conservatória do Registo Comercial de
Almeirim.
2.º
- Porque não podemos aceitar que o Presidente da Câmara venha evocar o
desconhecimento da situação, tal como o faz no enunciado da proposta (Nº
305/2014-PC), não só pelo que já dissemos anteriormente, mas também ainda pelo
facto do atual Presidente da Câmara ter exercido o cargo de Vice-presidente nos
dois mandatos anteriores e de vereador antes disso, além de que fazia parte do
Conselho de Administração da empresa e da Comissão Liquidatária da mesma, nomeada
na Reunião do Executivo Municipal de 18 de Fevereiro de 2008.
3.º
- Porque esta proposta ao incluir as contas da ALDESC referentes a 2008, confirma
a situação denunciada pela CDU em Abril de 2009, (quando da aprovação das
contas da Câmara do ano de 2008), na qual alertávamos para o facto das contas
da ALDESC referentes a 2008 terem sido integradas nas contas da Câmara, sem terem
sido previamente aprovadas de forma autónoma pelo Executivo, tal como era
obrigatório.
4.º
- Porque nos confrontamos ainda com uma situação deveras perturbadora: existem duas
Certificações Legais de Contas de 2008, com teores diferentes. Situação tanto
mais estranha que estas Certificações são da responsabilidade do mesmo Revisor Oficial
de Contas. O teor da Certificação Legal das Contas agora apresentada em 2014
relativa às contas da ALDESC de 2008 apresenta diferenças significativas, com o
teor da informação da Certificação Legal de Contas, entregue pelo mesmo ROC, em
relação às mesmas contas, em Abril de 2009, quando da aprovação do Balanço das
contas do Município relativas a 2008. Uma situação que ainda é mais
perturbadora depois da explicação dada pelo representante do ROC, na reunião do
Executivo de 20 de Novembro de 2014, da qual se depreende que a discrepância
existente entre as duas Certificações, deve-se ao facto dos documentos
fornecidos em 2009 e 2014 não apresentarem os mesmos dados!!! A CDU não pode
deixar ainda de assinalar que nas mudanças registadas, de uma certificação para
a outra, desaparece na de 2014 a ênfase existente na de Abril de 2009 referente
às obrigações decorrentes da liquidação da empresa: da transferência das
actividades, do património e dos trabalhadores para a Câmara Municipal,
o que como sabem não foi cumprido.
5.º-
Porque a empresa foi extinta em 2007, a sua actividade parou no seguimento
dessa extinção e no entanto apresentou contas até 2011.
Face
à gravidade de toda esta situação a CDU decidiu enviar para conhecimento da IGF
- Inspeção Geral de Finanças estes factos.
Para
terminar, a CDU não quer deixar de manifestar a sua solidariedade para com os
ex-trabalhadores, que viveram e vivem situações de sofrimento devido a estas
políticas danosas da maioria política que preside ao destino da Câmara de
Almeirim.