quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Ponto 2 - Assembleia Municipal de 29/Dezembro

PONTO 2 - ALTERAÇÕES PONTUAIS DAS CARTAS URBANÍSTICAS DE FAZENDAS DE ALMEIRIM, BENFICA DO RIBATEJO E CORTIÇOIS, PAÇOS NEGROS E FOROS DE BENFICA DO RIBATEJO. ALTERAÇÃO AO PONTO 3.2.4 DO ARTº 3º DO REGULAMENTO DO PDM, NOS TERMOS DA ALÍNEA R) DO ARTº 25 DO ANEXO I À LEI 75/2013 DE 12 DE SETEMBRO.

Esta é uma proposta que consideramos importante, pois refere-se à gestão do território do concelho. No entanto não é claro quais dos instrumentos de planeamento é que vão ser alterados, se o PDM, se Planos de Pormenor ou Planos Urbanísticos.

O que é referido é que são alterações pontuais. Também sabemos que a Lei as prevê, mas temos serias dúvidas que as razões apresentadas as justifiquem. Temos, também, muitas dúvidas que nalguns locais as alterações sejam mesmo pontuais, pois da análise que fazemos, verificamos que em alguns centros concelhios, as áreas de intervenções abrangem parte significativa do perímetro urbano. É opinião da CDU que o que aqui se apresenta são alterações de fundo e não pontuais. O voto contra da CDU será por considerarmos que é inadmissível que estes processos de revisão sejam realizados por partes, até porque já foi pago a uma empresa a realização duma proposta de revisão do PDM que não está concluída. Ora isto leva-nos a considerar que o que deveria ser executado era a conclusão da revisão do PDM e, assim estas alterações serem incluídas aí.

E se bem que possamos concordar com algumas propostas de alteração, como por exemplo a situação no beco do Sporting em Fazendas de Almeirim ou relativamente ao apoio para um equipamento social de uma IPSS em Paço dos Negros, não concordamos de todo com o que está previsto para o Pinhal do Bacalhau em Benfica do Ribatejo, e por isso o voto contra reflecte estas discordâncias.


Votamos ainda contra porque parte da revisão é para se fingir que se legalizam construções já existentes. Votamos ainda contra pela falta de rigor que existe, pois nos documentos apresentados por exemplo na página 9 referente a Paço dos Negros é afirmado que a igreja e a casa mortuária são construções da década de 70 o que não é correto.

Sem comentários:

Enviar um comentário