RECOMENDAÇÃO
Pela
implementação de Programa CED para gatos
A
Lei n.º27/2016 de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação das redes de
centros de recolha oficial de animais, com a modernização dos serviços
municipais de veterinária, estabelece também a proibição do abate de animais
errantes como forma de controlo da população, privilegiando-se assim a
esterilização.
Através
da Portaria n.º 146/2017 de 26 de abril, regulamentou-se as condições e normas
técnicas a que devem obedecer os programas de controlo das populações de
animais errantes, nomeadamente de gatos, sem, contudo, se substituir à adopção
responsável de animais de companhia, que deve ser contínua e fortemente encorajada.
No
entanto, como contributo para minorar os problemas de sobrepopulação animal, os
programas de captura, esterilização e devolução (CED) de animais errantes, em
particular dos gatos, devem ser cada vez mais adoptados em meio urbano.
A
existência das chamadas “colónias de gatos”, ao abrigo destes programas,
respondem a vários problemas, como o crescimento descontrolado dos gatos,
eliminando problemas de insalubridade e os incómodos provocados pela presença
das colónias não supervisionadas. Os gatos que estão em colónias CED são
normalmente mais saudáveis, e com a esterilização, desaparecem os miados, as
lutas e o cheiro da urina, que estão associados à reprodução.
No
passado, o controlo era feito por remoção e abate dos gatos, medidas que a
prática e os dados científicos mostraram ser ineficazes, pois ao retirar os
gatos de um local, o seu lugar é rapidamente ocupado por outros gatos, para além
de saírem mais caras. A presença de gatos na cidade é ainda muito importante no
controlo de pragas, como roedores, que podem ser portadoras de doenças graves
para humanos, pois um gato, mesmo bem alimentado, continua a caçar.
Almeirim também não escapa à
existência de colónias de gatos em vários locais da cidade, que actualmente,
não estão sujeitas a nenhum programa CED, ou seja, os problemas referidos
anteriormente, assim como a conspurcação do espaço público tornam-se incómodos
para a população.
Pelo que importa dar resposta
efetiva ao problema, de acordo com a legislação em vigor, em articulação com os
munícipes e associações de protecção animal que actuam no concelho, com o
intuito de se cumprir as normas de bem-estar animal.
A Assembleia
Municipal de Almeirim, reunida a 21 de fevereiro de 2020 delibera, na sequência
da presente proposta dos eleitos da CDU, recomendar à Câmara Municipal de
Almeirim que:
1
– Implemente, ao abrigo da legislação em vigor, o Programa de Captura,
Esterilização e Devolução de animais errantes, constituindo as colónias de
gatos;
2
– Articule com os munícipes e associações de protecção e bem-estar animal que
actuam no concelho, a sua colaboração e participação no Programa CED;
3
- Promova campanhas de sensibilização para o aumento da adopção responsável de
animais de companhia em Almeirim.
Almeirim,
21 de fevereiro de 2020
O
Grupo Municipal da CDU